Estatuto - Sobrafito Associação Médica Brasileira de Fitomedicina
Associação Médica Brasileira de Fitomedicina - SOBRAFITO
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E OBJETIVOS
Art. 1º - A Associação Médica Brasileira de Fitomedicina, denominada neste estatuto de forma abreviada como SOBRAFITO, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com prazo de duração indeterminado que será regida pelo presente estatuto e pela legislação brasileira vigente.
Parágrafo Único – Para fins deste estatuto define-se Fitomedicina como a utilização de plantas medicinais seus derivados e correlatos na prática da medicina.
Art. 2º - A SOBRAFITO possui sede e foro na Rua Itapeva, 378, Conjunto 61, Bela Vista, São Paulo – SP, podendo a sua Diretoria criar e estabelecer Escritórios Regionais, observadas as prescrições legais.
Art. 3º - São objetivos sociais da SOBRAFITO:
Promover capacitação e educação continuada de médicos na área da Fitomedicina;
Representar seus associados em temas relacionados à Fitomedicina junto a: órgãos de classe; entidades governamentais, organizações não governamentais e empresas;
Prestar assessoria e consultoria técnico-científica e regulatória na área de Fitomedicina junto a entidades governamentais, organizações não governamentais e empresas;
Estimular e apoiar a realização de pesquisas científicas em Fitomedicina;
Promover Congressos, Simpósios, Palestras e outras atividades científicas e educacionais com o objetivo de atualizar e disseminar informações sobre Fitomedicina;
Manter atualizados seus associados em questões relacionadas à Fitomedicina;
Promover a imagem e o reconhecimento da importância da SOBRAFITO;
Estabelecer meios para disseminação de informações relevantes em Fitomedicina para os médicos e outros profissionais de saúde interessados;
Possibilitar e manter parcerias e/ou convênios com outros órgãos representativos e instituições públicas e privadas, que busquem, com o mesmo rigor de conduta, procedimentos e coerência, valorizar os princípios da Fitomedicina.
Parágrafo Único: Para a consecução de seus objetivos, a SOBRAFITO utilizar-se-á dos meios necessários, incluindo a contratação de pessoas físicas, jurídicas e cooperação com instituições congêneres, nacionais e internacionais.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 4º - O quadro social terá quatro categorias de associados: associados efetivos, associados afins, associados eméritos e associados patrocinadores.
Parágrafo Primeiro - Os associados não respondem, nem direta nem subsidiariamente, pelas responsabilidades e obrigações sociais assumidas ou contraídas pela SOBRAFITO, salvo nos casos de atos lesivos a terceiros ou à própria SOBRAFITO, praticados com dolo ou culpa.
Parágrafo Segundo - Qualquer novo associado será admitido somente após a decisão da Diretoria, sendo resguardado à mesma o direito de solicitar a sua apresentação por pelo menos dois associados efetivos da SOBRAFITO. O candidato deverá obedecer às condições previstas no presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro - Os direitos e deveres dos associados estão definidos no presente estatuto.
Art. 5º - Os associados efetivos são aqueles profissionais médicos, devidamente registrados no conselho de classe, e com direito ao exercício da medicina no Brasil, sem distinção de sexo, raça, cor ou nacionalidade, com direito a voto e participação efetiva na Diretoria da SOBRAFITO.
Art. 6º - Os associados afins são aqueles profissionais farmacêuticos, médicos veterinários, enfermeiros, biomédicos, cirurgiões dentistas, nutricionistas, fisioterapeutas, agrônomos e biólogos devidamente registrados no respectivo conselho de classe brasileiro e com direito ao exercício da profissão no Brasil, sem distinção de sexo, raça, cor ou nacionalidade, sem direito a voto nem direito de exercer cargos na Diretoria da SOBRAFITO.
Art. 7º - Os associados correspondentes são aqueles profissionais médicos, farmacêuticos, médicos veterinários, enfermeiros, biomédicos, cirurgiões dentistas, nutricionistas, fisioterapeutas, agrônomos e biólogos estrangeiros devidamente registrados nos conselhos de classe de seu país de origem e sem o direito do exercício da profissão no Brasil. Estes não terão o direito a voto nem à participação na Diretoria da SOBRAFITO.
Art. 8º - Os associados patrocinadores serão representados por empresas ou entidades com interesse direto na área de Fitomedicina, sem direito a voto e sem direito de exercer cargos na Diretoria da SOBRAFITO.
Art. 9º - São direitos de todos os associados:
Utilizar os serviços prestados pela SOBRAFITO;
Comparecer às Assembleias Gerais da SOBRAFITO;
Apresentar proposições pertinentes aos objetivos e finalidades associativas;
Participar das atividades científicas, sociais e culturais promovidas pela SOBRAFITO;
Ter acesso ao eventual relatório anual do Conselho Fiscal, referente à contabilidade da SOBRAFITO;
Ser informados das atividades desenvolvidas pela SOBRAFITO.
Art. 10 - São deveres de todos associados:
Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as disposições regulamentares e regimentais baixadas ou aprovadas pela Diretoria;
Pagar pontualmente as anuidades e demais encargos devidos à SOBRAFITO, sob pena de:
perder o direito de voto;
tornar-se inelegível para qualquer cargo de direção;
ser impedido de gozar dos benefícios auferidos pela SOBRAFITO enquanto durar a inadimplência;
ser excluído do quadro associativo.
Integrar os órgãos e exercer os cargos para os quais tenham sido designados ou eleitos com zelo e eficiência;
Debater e trazer assuntos de interesse da Assembleia durante as reuniões, com decoro, ética, urbanidade e respeito aos associados e membros da Diretoria, sob pena de o associado que provocar distúrbio deliberado, desrespeitando o decoro e a ética, ser excluído da reunião e/ou do quadro social nos termos do artigo 12 do presente estatuto;
Manter seu cadastro atualizado na SOBRAFITO, incluindo pelo menos endereço(s) telefone(s) e e-mail(s) a fim de receber comunicados e convocações para as Assembleias Gerais;
Art. 11 - A qualidade de associado vigorará por toda a existência da Associação, respeitada a disposição estatutária.
Art. 12 - Perderá sua qualidade de associado quem:
efetuar pedido de desligamento, na forma abaixo consignada;
deixar de exercer as atividades de associado por mais de dois anos, conforme previsto no Capítulo II deste estatuto, podendo ser reintegrado caso retome o exercício de suas atividades;
deixar de pagar uma anuidade devida à associação e que, advertido por escrito, não efetuar o pagamento devido no prazo de 10 (dez) dias;
deixar de cumprir quaisquer dos deveres para com a SOBRAFITO nos termos deste estatuto;
for excluído do quadro associativo por decisão da diretoria referendada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – Qualquer associado poderá se retirar do quadro social por sua própria decisão, mediante comunicação à Diretoria cujo efeito será imediato.
Parágrafo Segundo – Para efeitos do disposto na letra (e) do caput do presente Artigo 12, ou seja, do julgamento pela Assembleia Geral, o associado envolvido receberá, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias corridos da data da realização da referida Assembleia Geral, comunicado por escrito da Diretoria informando os fatos que a levaram a propor seu desligamento, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa escrita ou verbal na data da realização da Assembleia, por si ou por procurador devidamente credenciado por escrito.
Parágrafo Terceiro - Qualquer decisão punitiva da Diretoria poderá ser objeto de recurso para a próxima Assembleia Geral que vier a ocorrer. O recurso só será aprovado se contar com voto afirmativo de, ao menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes à aludida Assembleia.
Art. 13 - A contribuição devida pelos associados efetivos, afins e patrocinadores será anual e com valor determinado pela Diretoria.
Art. 14 - Os associados aceitam os princípios da SOBRAFITO, expressos em seus objetivos e se obrigam a cumprir e submeter-se ao presente Estatuto, sendo que somente nestas condições têm direito a exercer seus direitos sociais. Nenhum associado será dispensado da observância do presente Estatuto com base na alegação de ignorar o seu conteúdo.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 15 - O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis e/ou imóveis que eventualmente forem de sua propriedade, pelas contribuições pagas pelos associados, e demais encargos fixados pela Diretoria, rendas provenientes de atividades promovidas pela Associação e bens de qualquer natureza que lhe sejam doados ou que venha a adquirir.
Parágrafo Primeiro – Caso venham a ser propostas pela Diretoria anistias ou condições especiais de quitação das contribuições em atraso, estas só poderão ser instituídas se os seus efeitos sejam estendidos para todos os associados, indistintamente, e se forem aprovadas pela Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo - O Primeiro Tesoureiro empregará os fundos da Associação conforme decisão tomada em conjunto com o Diretor Presidente.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16 - A administração da Associação compete aos seguintes órgãos:
Diretoria;
Conselho Consultivo (opcional);
Conselho Fiscal (opcional).
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Art. 17 - A Diretoria é o órgão administrativo da SOBRAFITO e será composta dos seguintes membros:
Diretor Presidente
Diretor Vice-Presidente
Primeiro Secretário
Segundo Secretário
Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Diretor de Educação (opcional)
Diretor de Comunicação (opcional)
Diretor Científico (opcional)
Parágrafo Primeiro – A Diretoria deverá ser constituída obrigatoriamente por associados efetivos.
Parágrafo Segundo – A Diretoria poderá contratar profissionais ou empresas que se façam necessários, com a finalidade de operacionalizar as atividades da Associação.
Parágrafo Terceiro – Somente os associados efetivos por pelo menos 02 (dois) anos consecutivos são elegíveis para participar da Diretoria.
Parágrafo Quarto – Os membros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária para o exercício de um mandato de 3 (três) anos, sendo que o Diretor Presidente somente poderá ser reeleito por uma vez consecutiva.
Art. 18 - A Diretoria reunir-se-á regularmente pelo menos 4 (quatro) vezes ao ano, em dia e hora estabelecidos, e os associados interessados poderão dela participar. Em caso de urgência, ou por motivo justo, poderá a Diretoria mudar o dia, a hora e o local da reunião, ou mesmo suprimi-la, devendo informar seus associados por meios físicos ou eletrônicos.
Parágrafo Primeiro - Na impossibilidade de quaisquer dos membros da diretoria desempenhar regularmente suas funções, deixando vago o cargo que ocupar, caberá ao Presidente da SOBRAFITO indicar outro membro da Diretoria para assumir as funções do cargo vago por prazo temporário até que seja realizada outra Assembleia Geral para eleição de substituto, acumulando-as com as do cargo que já possuir.
Parágrafo Segundo - Para a administração da Associação exige-se pelo menos 4 (quatro) elementos. Em caso da Diretoria ficar reduzida a menos de 4 (quatro) elementos, deverá o Diretor Presidente convocar Assembleia Geral para que sejam eleitos os associados efetivos para ocupar os cargos vagos.
Parágrafo Terceiro - No caso de ausência prolongada, por motivo justificado, poderá o diretor solicitar ao Diretor Presidente, uma única vez, licença por prazo máximo de 6 (seis) meses, sendo, então, convocado um outro diretor para esse período, na forma prevista nos parágrafos acima.
Parágrafo Quarto - Nas reuniões da Diretoria não ser admitidos manifestações ou votos por procuração ou enviados por escrito, sendo indispensável a presença dos diretores para tais finalidades. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos diretores presentes a cada reunião.
Parágrafo Quinto - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas resumidas, transcrevendo-se integralmente as deliberações que deverão ser assinadas pelos membros que participaram das reuniões.
Art. 19 – Exceto nas hipóteses expressamente previstas neste estatuto, à Diretoria competirá, além das atribuições específicas aqui previstas, a apreciação de todos os atos e a execução, direção e administração direta das atividades da SOBRAFITO, em especial no que concerne às suas relações de natureza administrativa com associados, empregados e terceiros, respeitadas sempre as disposições estatutárias em vigor.
Parágrafo Único – Caberá, ainda, à Diretoria nomear assessores e criar tantas comissões, departamentos ou cargos quantos forem necessários à plena consecução dos objetivos da Associação, bem como indicar os responsáveis pela execução de suas tarefas. Poderá também através do mesmo sistema, declarar qualquer cargo por ela criado como vago ou extinto, assim como qualquer comissão ou departamento.
Art. 20 - A Diretoria poderá criar escritórios regionais, devendo seus representantes ser nomeados pela Diretoria por período que não exceda o mandato da diretoria que o criou.
Parágrafo Único – Caberá também à Diretoria extinguir os escritórios regionais e/ou destituir seus representantes, se assim julgar conveniente.
Art. 21 - São atribuições dos membros da Diretoria:
Ao Diretor Presidente caberá:
Convocar e presidir tanto as reuniões da Diretoria como as Assembleias Gerais, dando cumprimento às decisões tomadas. As convocações da Assembleia Geral deverão ocorrer por meio de edital publicado em sua sede e enviado a todos os associados, contendo local, data e hora, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
Representar, individualmente, a SOBRAFITO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Assinar contratos e a assumir obrigações e responsabilidades em nome da SOBRAFITO, incluindo o recebimento de citações ou intimações de ordem judicial;
Constituir procuradores com poderes específicos devidamente apontados no instrumento de mandato que, exceto nos caso de procuração “ad judicia”, deverão ter prazo determinado;
Representar a SOBRAFITO em quaisquer eventos, podendo, contudo, delegar tal tarefa a outro membro da Diretoria em situações específicas;
Manifestar-se de forma pública, especialmente junto a órgãos de imprensa, a respeito das atividades da SOBRAFITO;
Convocar as Assembleias Gerais da Associação e dar cumprimento às suas deliberações;
Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno;
Apontar “ad referendum” da Diretoria, os membros das Comissões, coordenar o trabalho dos diversos membros da Diretoria, apresentar um relatório anual das atividades da associação e divulgá-lo;
Assinar cheques;
Assinar documentos, representações, demais expedientes, que digam respeito à rotina de trabalho da Associação;
Admitir e demitir empregados ou contratados sob quaisquer regimes contratuais, estabelecendo normas de trabalho e de remuneração, com observâncias das prescrições legais;
Representar a Diretoria perante as Assembleias Gerais.
Ao Diretor Vice-Presidente compete substituir o Diretor Presidente em seu impedimento. Deverá ainda, em conjunto com o Diretor Presidente, coordenar os trabalhos das várias comissões.
Ao Primeiro Secretário compete substituir o Diretor Vice-presidente em seu impedimento e manter todo o serviço de secretaria e cadastramento dos associados, registrar o comparecimento às reuniões, expedir avisos de reunião, lavar atas e desempenhar outras atribuições inerentes ao seu cargo, bem como manter resguardados e em dia os livros sociais e legais da Associação, bem como demais atos e termos constitutivos da SOBRAFITO e o arquivo de seus expedientes.
Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário no seu impedimento e colaborar com este quanto às atribuições do cargo.
Ao Primeiro Tesoureiro compete:
Gerenciar todas as atividades relacionadas ao controle de recursos financeiros da Associação, tais como recebimento de taxas e contribuições, pagamentos, controle dos ativos financeiros e do capital da associação, etc.
Prestar contas dos mesmos à Assembleia Geral ou em qualquer ocasião em que o exigir a Diretoria.
Preparar orçamento, balancetes, relatórios financeiros quando solicitados pela Diretoria ou Assembleia Geral.
f) Será dever do Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro no seu impedimento e colaborar com este quanto às obrigações do cargo de Tesoureiro.
Art. 22 - Ao Diretor Presidente, além das demais atribuições específicas previstas no artigo 21 do presente estatuto, compete sempre mediante assinatura conjunta com outro diretor:
a aquisição, liquidação, venda, transferência, alienação, hipoteca, caução, penhor ou criação, em transações únicas ou conjuntas, de qualquer tipo de ônus sobre bens imóveis da Associação, ou bens móveis cujo valor exceda R$ 10.000,00 (dez mil reais), em qualquer transação ou série de transações correlatas ou não correlatas;
a assinatura de ordens de pagamento, contratos, compromissos, documentos, cheques, títulos, instrumentos e/ou despesas de capital, empréstimos, prestação de garantias de qualquer natureza e assunção, em transações únicas ou conjuntas, de quaisquer obrigações em nome da Associação no montante excedente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), exceto com relação a operações referentes a pagamentos de tributos, contribuições e salários de empregados da Associação;
a aceitação de duplicatas ou faturas, ou emissão de títulos de créditos, cujos valores individuais excedam o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
a contratação de empregados cujos salários mensais brutos excedam R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 23 – O Conselho Consultivo é o órgão ao qual recorrerá a Diretoria da SOBRAFITO para obter assessoria, opiniões, pareceres ou orientação para assuntos técnico-científicos e outros assuntos de interesse da Diretoria.
Art. 24 - O Conselho Consultivo da SOBRAFITO, cuja instalação e funcionamento não são obrigatórios, será composto exclusivamente por ex-Presidentes da Associação, em número mínimo de 03 (três) ex-presidentes da Associação.
Parágrafo Primeiro - As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 25 - O Presidente do Conselho Consultivo será sempre o último ex-Presidente da Associação.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26 - O Conselho Fiscal, cujo funcionamento não será obrigatório, será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, dentro do quadro de associados, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução.
Art. 27 - Ao Conselho Fiscal compete:
Opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da SOBRAFITO.
Art. 28 - Os membros do Conselho Fiscal reunir-se-ão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados por, ao menos, dois membros da Diretoria.
Parágrafo Único - Na ausência, impedimento, perda de mandato e renúncia de qualquer dos membros do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral poderá eleger o seu substituto.
CAPÍTULO VIII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 29 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da SOBRAFITO, sendo que terão direito a voto somente os associados efetivos.
Art. 30 - À Assembleia Geral competirá, além das previsões deste estatuto, exclusivamente:
Conhecer, apreciar e aprovar o relatório e a prestação de contas dos membros da Diretoria cujo mandato expirar, e para a transmissão dos cargos àqueles cujo mandato se iniciar;
Eleição e destituição dos membros da Diretoria da SOBRAFITO;
Prestação e aprovação de contas da Diretoria;
Alteração do Estatuto;
Deliberar sobre compra, venda ou locação de imóveis da SOBRAFITO;
Aprovar eventual regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da SOBRAFITO;
Deliberar quanto à dissolução da SOBRAFITO.
Art. 31 - Os associados reunir-se-ão em Assembleias Gerais, ordinariamente, uma vez por ano.
Parágrafo Primeiro - As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão quantas vezes forem necessárias, sendo convocadas, observando-se as disposições dos parágrafos seguintes.
Parágrafo Segundo - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas por meios físicos ou eletrônicos devidamente documentados com no mínimo 8 (oito) dias corridos de antecedência à sua realização. Da convocação deverão constar o motivo, o dia, a hora e o local de reunião.
Parágrafo Terceiro - Em primeira convocação as Assembleias somente poderão funcionar com a presença de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois, poderão se instalar e deliberar com qualquer número de associados.
Parágrafo Quarto - A instalação e a presidência das Assembleias competem ao Diretor Presidente da Associação ou ao seu substituto estatutário, que indicará um ou mais secretários, dentre os presentes, para auxiliá-lo na condução dos trabalhos e lavratura da respectiva ata.
Parágrafo Quinto - As Assembleias Gerais Extraordinárias somente poderão tratar dos assuntos para que forem convocadas.
Art. 32 - O Diretor Presidente não poderá se opor à convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria simples dos associados quites com a SOBRAFITO (cinquenta por cento mais um).
Art. 33 - Compete à Assembleia Geral deliberar sobre qualquer assunto para o qual a Diretoria se declarar incompetente ou que haja omissão no presente Estatuto.
CAPÍTULO IX
DOS MÉTODOS DE VOTAÇÃO
Art. 34 - A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo processar-se-á através de votação secreta, na mesma data da Assembleia Geral Ordinária que anteceda ao término dos respectivos mandatos, cabendo ao Diretor Presidente nomear a mesa que deverá presidi-la, composta de um presidente ou dois secretários, escolhidos dentro do quadro associativo.
Parágrafo Primeiro - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil do ano subsequente à data da eleição, salvo nos casos enquadrados no parágrafo segundo do artigo 18 do presente estatuto em que a posse se dará imediatamente após a eleição.
Art. 35 - As eleições serão convocadas pelo Diretor Presidente, mediante envio de Edital por meios físicos ou eletrônicos, com antecedência máxima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos e mínima de 30 (trinta) dias corridos com relação à data da realização da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro - Do Edital deverão constar, obrigatoriamente:
data, horários e locais de votação;
prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da secretaria.
Art. 36 - O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do envio por meios físicos ou eletrônicos do Edital de Convocação.
Parágrafo Primeiro - O requerimento de registro de chapas, deverá ser apresentado em 3 (três) vias, endereçado ao Diretor Presidente, e será subscrito pelos associados candidatos que não registrem quaisquer débitos junto à Tesouraria da Entidade.
Art. 37 - A secretaria da SOBRAFITO deverá confirmar o recebimento do registro de chapas mediante o fornecimento de comprovante.
Art. 38 - Encerrado o prazo para registro de chapas, o Diretor Presidente providenciará, dentro de 8 (oito) dias corridos, a publicação de cédula única, contendo as chapas registradas, através do mesmo meio de divulgação do Edital.
Art. 39 – A eleição far-se-á por chapa completa, não podendo um mesmo associado pertencer a mais de uma chapa.
Art. 40 - Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos associados presentes à Assembleia Geral.
Art. 41 - Em caso de empate, será considerada vitoriosa a chapa cujo Presidente seja o associado mais antigo da SOBRAFITO.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 – A SOBRAFITO não distribuirá lucros a seus dirigentes, conselheiros ou associados, sendo os cargos e funções descritos neste estatuto exercidos sem remuneração.
Art. 43 - O Exercício Social coincidirá com o ano civil, sendo anualmente, em 31 de dezembro, levantado o Balanço Geral de sua contabilidade e inventário de seus bens.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 44- Para a liquidação e dissolução da SOBRAFITO, deverá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente para este fim.
Parágrafo primeiro: A liquidação e dissolução dar-se-ão com estrita observância das prescrições legais pertinentes, sendo o patrimônio líquido ao final apurado doado a uma ou mais entidades de utilidade pública, respeitadas sempre as eventuais cláusulas de reversibilidade ou demais condições e encargos pertinentes e bem doados à SOBRAFITO.
Parágrafo segundo: A Assembleia Geral Extraordinária que decidir dissolver ou liquidar a SOBRAFITO deverá nomear 3 (três) de seus associados para atuarem com liquidantes.
CAPÍTULO XII
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 45 - Este estatuto somente poderá ser alterado por uma Assembleia Geral devidamente convocada para tanto, na forma do presente estatuto.
São Paulo, 7 de novembro de 2012
Eduardo Pagani
CPF 046.345.978-45
Diretor Presidente
Visto do Advogado
Dr.Mario Thadeu Leme de Barros Filho
OAB/SP : 246.508